11-07: Plantão Policial das 24h Por CLAYTON BURGATH Postado em 11 de julho de 2021 0 IRATI POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO A EQUIPE REALIZOU ABORDAGEM EM UM RESTAURANTE LOCALIZADO NA RUA HAITI QUANDO A EQUIPE CHEGOU EM FRENTE DO ESTABELECIMENTO VISUALIZOU UMA PESSOA A QUAL LEVANTOU SUBITAMENTE DA MESA EM QUE ESTAVA SENTADO DIRIGINDO-SE PARA ATRÁS DO BALCÃO, ABAIXADO-SE E JOGANDO UM OBJETO PARA BAIXO DO BALCÃO. DE IMEDIATO FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM AO MESMO SENDO ESTE IDENTIFICADO, ONDE EM REVISTA PESSOAL NADA FOI LOCALIZADO, MAS AO VERIFICAR EMBAIXO DO BALCÃO FOI LOCALIZADO UM REVOLVER CALIBRE 32 MUNICIADO COM 5 MUNIÇÕES. NO LOCAL TAMBÉM FOI ABORDADO MAIS QUATRO FREQUENTADORES QUE ESTAVAM NO RESTAURANTE, MAS NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO. DIANTE DO FATO FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO PROPRIETÁRIO DA ARMA E APÓS ESTE FOI ENCAMINHADO EM FLAGRANTE ATÉ A 41ª DRP PARA OS PROCEDIMENTOS DE POLICIA JUDICIÁRIA. 02-DANO/LESÃO CORPORAL A EQUIPE SE DESLOCOU ATE A RUA 26 DE AGOSTO ONDE FOI ENTRADO EM CONTATO COM A VITIMA QUE RELATOU QUE UMA PESSOA TERIA LANÇADO ALGUMAS PEDRAS E TIJOLOS EM SUA RESIDENCIA OCASIONANDO DANOS NA PORTA E NAS JANELAS E QUE TAMBÉM TERIA AGREDIDO A VITIMA COM UM PEDAÇO DE MADEIRA. NO MOMENTO EM QUE A EQUIPE FAZIA CONTATO COM A VITIMA, O AUTOR PASSOU EM FRENTE A RESIDENCIA EM QUESTÃO SENDO ABORDADO PELA EQUIPE. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE ENCAMINHOU AS PARTES ATE A 41ª DELEGACIA DE POLICIA DE IRATI PARA DEMAIS PROCEDIMENTOS. LESÃO CORPORAL/AMEAÇA AS 21H COMPARECEU ATÉ A SEDE DA 8ª CIPM UMA PESSOA RELATANDO QUE TEVE UMA DISCUSSÃO COM SEU PADRASTO EM FRENTE A CASA DE SUA MÃE, NO MOMENTO QUE FAZIA UMA VISITA A ELA E NO MOMENTO QUE ESTAVA NO CARRO PARA IR EMBORA, O PADRASTO A AGREDIU COM UM TAPA NO ROSTO E LHE OFENDEU COM VÁRIOS XINGAMENTOS, AINDA SEGUNDO ELA ELE QUIS PEGAR UM FACÃO PARA ATINGI-LA. FOI ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS. AMEAÇA/DANO/LESÃO CORPORAL AS 23H30MIN EQUIPE FOI ABORDADA PELOS JOVENS, ONDE PASSARAM A RELATAR QUE ESTAVAM EM UM BAR, JUNTAMENTE COM AMIGOS, QUANDO EM DETERMINADO MOMENTO, SEM MOTIVO, UM CIDADÃO PASSOU A AGREDI-LOS, CAUSANDO LESÕES, BEM COMO DESFERIU CHUTES NA PORTA DO VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE CAUSANDO DANOS. CONFORME RELATOS DAS VÍTIMAS, O SUPOSTO AUTOR FOI VISTO POR TERCEIROS DE POSSE DE UMA ARMA DE FOGO. REPASSADO O FATO AS EQUIPES. REALIZADO PATRULHAMENTO, PORÉM O SUPOSTO AUTOR NÃO FOI LOCALIZADO ATÉ O MOMENTO. AS VÍTIMAS FORAM ORIENTADAS QUANTO OS PROCEDIMENTOS FUTUROS JUNTO A POLÍCIA JUDICIÁRIA. LESÃO CORPORAL-VD/DESOBEDIÊNCIA/RESISTÊNCIA AS 21H30MIN A EQUIPE FOI SOLICITADA VIA COPOM, QUE NO BAIRRO RIO BONITO, UM MASCULINO ESTARIA ALTERADO E TERIA AGREDIDO A CONVIVENTE, E FAMILIARES. NO LOCAL, EM CONTATO COM A SOLICITANTE, A QUAL PASSOU A RELATAR QUE É CONVIVENTE DO MESMO, QUE ESTAVAM EM UMA CONFRATERNIZAÇÃO EM DETERMINADO MOMENTO ELE SE DESENTENDEU COM FAMILIARES POR MOTIVO DE CIUMES, E NO MOMENTO QUE ELA FOI INTERVIR, A AGREDIU CAUSANDO LESÕES. VALE RESSALTAR QUE O AVÔ DO SUPOSTO AUTOR, RELATOU QUE DURANTE A BRIGA, VEIO A AMEAÇÁ-LO DE AGREDI-LO. FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO MASCULINO, SENDO QUE ESTE SE RECUSOU A ACOMPANHAR A EQUIPE POLICIAL, RESISTINDO POR MEIO DE FORÇA FÍSICA, SENDO NECESSÁRIO O USO SELETIVO DE FORÇA, COM TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO PARA CONTÊ-LO, BEM COMO O USO DE ALGEMAS CONFORME SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 11 DO STF. INÁCIO MARTINS SEM OCORRÊNCIAS IMBITUVA- 01) FURTO QUALIFICADO EQUIPE DESLOCOU ATE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO CENTRO DA CIDADE ONDE, EM CONTATO COM O PROPRIETÁRIO ESTE RELATOU QUE AO CHEGAR PARA TRABALHAR CONSTATOU QUE HOUVE UM ARROMBAMENTO NA ENTRADA PRINCIPAL, COMO TAMBEM PERCEBEU A FALTA DE ALGUNS OBJETOS. INDAGADO SE POSSUI SISTEMA DE MONITORAMENTO, DISSE QUE NAO. RELATOU QUE FECHOU O ESTABELECIMENTO NO DIA ANTERIOR APROXIMADAMENTE AS 22H00MIN, E SO RETORNOU AO LOCAL NESTA DATA PELA MANHA, E QUE O FURTO ACONTECEU DURANTE ESTE PERIODO.. DIANTE DOS FATOS, EQUIPE ORIENTOU O PROPRIETÁRIO DO COMÉRCIO QUANTO AS MEDIDAS CABIVEIS NO MOMENTO, E QUE INFORMASSE A EQUIPE POLICIAL , CASO OBTIVESSE MAIS INFORMAÇÕES. 02) APOIO A OUTROS ÓRGÃOS EQUIPE DESLOCOU JUNTAMENTE COM A EQUIPE DA VIGILANCIA SANITARIA ATE A LOCALIDADE DE CACHOEIRINHA EM UMA CHACARA, LOCAL ESTE COM DENUNCIAS QUE IRIA ACONTECER UMA FESTA. NO LOCAL FOI CONSTATADO TAL FESTA COM APROXIMADAMENTE 100 PESSOAS. EM CONTATO COM O RESPONSAVEL, O MESMO FOI NOTIFICADO PELA VIGILANCIA SANITARIA. EQUIPE DISPERSOU OS FREQUENTADORES E PERMANECEU NO LOCAL ATE QUE TODOS DEIXASSEM O LOCAL. IVAÍ – Sem ocorrências. GUAMIRANGA – Sem ocorrências. IPIRANGA – Sem ocorrências.