Rebouças – Motocicleta é apreendida ao transitar na contra mão, no centro da cidade Por CLAYTON BURGATH Postado em 5 de junho de 2022 0 AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100 No sábado, 04 de junho, às 15h5; durante patrulhamento, a equipe da PM avistou uma motocicleta transitando na “contra mão” de direção, na Avenida Antônio Franco Sobrinho. O condutor foi abordado mesma via, na esquina com a Rua Honorato Pinto Ferreira, onde em revista pessoal, nada de ilícito foi localizado, porém ele não possui Carteira Nacional de Habilitação. Continua após publicidade A motocicleta, placa de Joinville-SC, ao ser consultada via DETRAN-SC, verificou-se que a mesma apresentava débitos na documentação. Também foi verificado que a mesma estava com um escapamento alterado, não sendo o escapamento original. Diante dos fatos a motocicleta foi recolhida no pátio do 2º Pelotão da Policia Militar, e o condutor, após assinar as documentações cabíveis, foi liberado. Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo. ANDAR COM ESCAPAMENTO ADULTERADO: A penalidade, nesse caso, é uma multa de natureza grave, o que corresponde à cinco pontos que serão adicionados na CNH do condutor e um valor a ser pago de R$ 195,23. A medida administrativa para a situação é a retenção do veículo para que seja sanada a exigência. Mas você pode estar se perguntando a relação que essa multa tem com a moto barulhenta, certo? Bem, o que ocorre é que muitos condutores resolvem alterar o escapamento de sua moto, a fim de fazer com que ela emita mais som. Portanto, ao serem abordados com a moto nessas condições, terão que arcar com a penalidade descrita no inciso VII do art. 230.