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REBOUÇAS – Prefeitura decreta ponto facultativo o dia 28 de outubro

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AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100
DECRETO Nº 160/2022
SUMULA: Decreta ponto facultativo o dia 28 de outubro
de 2022, e estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Rebouças Estado do Paraná, no uso de
suas
atribuições legais e na forma do que dispõe o artigo 68, inciso VIII
e IX, da Lei Orgânica do
Município de Rebouças.
DECRETA:

Art. 1° – Fica decretado ponto facultativo o dia 28 de outubro do corrente

ano nas repartições Públicas Municipais, em virtude do Dia do Funcionário Público.
Art. 2º – Os serviços de coletas de lixo serão executados normalmente,
cabendo à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos estabelecer a melhor forma de
prestá-los.
Art. 3º – Os serviços de Saúde de urgência, no dia 28 de outubro de 2022,
serão prestados no Hospital de Caridade Dona Darcy Vargas, conforme contrato vigente.
Art. 4º – O disposto no presente Decreto não impede que cada Secretaria ou
Órgão Administrativo Municipal, negocie com seus servidores para que exerçam suas
atividades normalmente nos dias de ponto facultativo, compensando posteriormente os
servidores com folga ou efetuando pagamento de horas extras, desde que atendidos os
limitadores legais.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Caetano Castagnoli, Rebouças-PR, 26 de outubro de 2022.
LUIZ EVERALDO ZAK
Prefeito Municipal

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