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REBOUÇAS – Município terá CONCIDADE REBOUÇAS

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AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100

Durante reuniões ordinária, e extraordinária, na noite de 08 de novembro, o Poder Legislativo Reboucense aprovou, o Projeto de Lei (PL) 042/2022, do Poder Executivo, o qual, cria o Conselho da Cidade de Rebouças (CONCIDADE REBOUÇAS).

De acordo com o prefeito Luiz Zak, a criação do CONCIDADE REBOUÇAS se fez necessário para que o município esteja em conformidade, a necessidade de adequação do Município ao Estatuto da Cidade, conforme prevê a Legislação Federal pertinente.

 

 

O CONCIDADE – REBOUÇAS, trata-se de um órgão colegiado municipal de política urbana, em conformidade com o que preconiza o Ministério das Cidades, com a finalidade de atuar na formação, elaboração e acompanhamento da Política Urbana Municipal e do Plano Diretor, tendo por finalidade a gestão democrática da cidade e o assessoramento ao Poder Executivo.
“O CONCIDADE-REBOUÇAS, tem como atribuição básica preparar, analisar, conduzir e propor medidas de efetivação da política urbana, bem como acompanhar a implementação do Plano Diretor e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental, tendo como objetivos aumentar a eficácia da ação governamental, promovendo a integração entre órgãos e entidades municipais afins ao desenvolvimento urbano; e a cooperação com os governos federal, estadual e com os municípios da região, no processo de planejamento e gestão das questões de interesse comum”, explica o prefeito Zak.
Entre outras atribuições, o CONCIDADE REBOUÇAS poderá viabilizar parcerias com a iniciativa privada no processo de urbanização mediante o uso de instrumentos da política urbana quando for do interesse público e compatível com a observância das funções sociais da cidade

 

 

Instituir mecanismos permanentes para implementação, revisão e atualização do Plano Diretor e do Plano Plurianual – PPA, programas, e projetos urbano, articulando-os com o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e da Lei do Orçamento Anual – LOA, bem como o acompanhamento da execução orçamentária anual;
Propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município, bem como sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável.
O Conselho da Cidade de Rebouças/PR CONCIDADE REBOUÇAS, terá uma composição de dez membros titulares e respectivos suplentes,
Esse órgão contará com o assessoramento de Comissões Técnicas e Temáticas, permanentes ou constituídas para fins específicos, nas áreas de atuação, ou seja: Habitação e Obras Públicas; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Trânsito, Transporte e Mobilidade urbana; Planejamento e Gestão do Solo Urbano; e Finanças Públicas e Orçamento.

 

 

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