Prefeito de Rebouças inicia Ação Civil Pública contra SANEPAR por falhas crônicas no fornecimento de água Por CLAYTON BURGATH Postado em 22 de novembro de 2023 0 AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100 No dia 21 de novembro, o prefeito de Rebouças, Luiz Zak, tomou uma decisão em resposta às frequentes falhas no fornecimento de água potável que têm assolado o município. Protocolou, junto ao Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Rebouças, uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR). Esta ação tem por objetivo primordial a defesa dos interesses difusos e individuais homogêneos dos consumidores, buscando, de forma direta, reparação por danos materiais e morais, tanto individuais quanto coletivos. O embasamento para tal ação é a contínua e reiterada negligência percebida nas ações e omissões da SANEPAR, uma concessionária responsável pelo serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em Rebouças. O município se baseia na necessidade de salvaguardar seu próprio direito e o de toda a coletividade consumidora, alegando que têm sido afetados repetidamente pelas ações inadequadas da referida concessionária. O município, representado pelo Poder Executivo, na peça processual, cita como exemplo o constante em matérias jornalísticas denominadas “ Rebouças enfrenta novo capítulo de escassez de água: população aflita”, veiculada em https://www.portalnoticiadaregiao.com.br/reboucas-enfrenta-novo-capitulo-de-escassez-de-agua-populacao-aflita/ e, “A Saga da Água em Rebouças”, em comentário feito pelo jornalista Clayton Burgath (https://www.portalnoticiadaregiao.com.br/a-saga-da-agua-em-reboucas/) O cerne da reclamação e pedido de condenação contra a SANEPAR concentra-se na obrigação de indenizar danos materiais e morais individuais, conforme previsto no artigo 91 da Lei nº 8.078/1990, e em danos morais difusos, de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 7.347/1985, em favor do grupo social atingido pelas constantes interrupções no fornecimento de água potável no município de Rebouças. O contrato inicial, estabelecido em 30 de setembro de 1974, atribuiu à SANEPAR a responsabilidade exclusiva de estudar, projetar, executar, operar, manter e administrar os serviços de água potável e esgoto sanitário, incluindo a fixação de tarifas e a prestação de contas, para todos os consumidores residentes no município. Consequentemente, a SANEPAR detém o monopólio desses serviços essenciais em Rebouças. Entretanto, nos últimos anos, tem-se observado um preocupante padrão de interrupções no fornecimento de água potável à população, totalizando mais de uma dezena de ocorrências. “Essas interrupções, em várias situações, persistem por dias a fio, afetando, por vezes, até 100% da população consumidora da concessionária”, frisa o Executivo. A cada interrupção, a administração pública é obrigada a tomar medidas emergenciais, como o envio de comunicações formais à SANEPAR, solicitando esclarecimentos, além de providenciar o abastecimento temporário de água potável por meio de caminhões-pipa, visando situações críticas. Um caso emblemático ocorreu entre os dias 17 e 21 de janeiro de 2022, quando a SANEPAR interrompeu completamente o fornecimento de água potável para 100% da população de Rebouças, resultando em danos materiais e morais, individuais e coletivos, não apenas para os usuários pagantes, mas para todos que transitavam na cidade, equiparados aos usuários-contratantes. “Essas interrupções têm acarretado prejuízos financeiros, transtornos pessoais e sofrimento físico e psicológico aos consumidores. A ausência de água encanada priva as pessoas de necessidades básicas como beber água, preparar alimentos, higiene pessoal, limpeza doméstica e lavagem de roupas, afetando também diversas atividades comerciais, públicas e educacionais”, lembra o prefeito Luiz Zak. Apesar de a SANEPAR divulgar informações sobre as interrupções em seu site, o município de Rebouças alega que tais dados não refletem a realidade, minimizando a extensão e a duração das interrupções. Por exemplo, a interrupção recente, iniciada em 17 de novembro e ainda afetando parte da população em 21 de novembro, é relatada apenas como um evento no dia 20 de novembro. Esta discordância entre o poder público municipal e a concessionária SANEPAR reflete uma discordância crucial em relação ao cumprimento dos serviços essenciais de abastecimento de água. O embate ressalta a importância do debate sobre responsabilidades e direitos dos consumidores, evidenciando a necessidade de uma solução efetiva para as frequentes falhas no fornecimento de água potável em Rebouças. O município pede a instalação da causa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLIQUE AQUI, PARA MAIS DETALHES