Propaganda eleitoral começa na sexta-feira (16); confira regras Por CLAYTON BURGATH Postado em 14 de agosto de 2024 0 AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100 A partir de sexta-feira (16), os candidatos estão autorizados a iniciar a propaganda eleitoral, que deve ser acompanhada da legenda partidária e produzida em português. É proibido divulgar desinformação, preconceitos e qualquer forma de discriminação. Na campanha de rua, é vedado perturbar o sossego público com barulhos excessivos, inclusive fogos de artifício. Segundo a advogada especialista em Direito Eleitoral, Emma Palú Bueno, continuam proibidos os outdoors, telemarketing, showmícios e a utilização de artefatos que se assemelhem à urna eletrônica. https://cdn.bandnewsfmcuritiba.com/band/wp-content/uploads/2024/08/08.12-%E2%80%93-COMECA-PROPAGANDA-01.mp3 As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Podem usar carro de som ou minitrio elétrico, respeitando a potência máxima: 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos apenas em comícios. Continua proibida a distribuição de brindes com propaganda de candidatos. A novidade deste ano é a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) durante a campanha. https://cdn.bandnewsfmcuritiba.com/band/wp-content/uploads/2024/08/08.12-%E2%80%93-COMECA-PROPAGANDA-02.mp3 Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios serviços de comunicação. Não bastasse a proibição à desinformação em geral, um dos artigos da resolução do TSE traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura. https://cdn.bandnewsfmcuritiba.com/band/wp-content/uploads/2024/08/08.12-%E2%80%93-COMECA-PROPAGANDA-03.mp3 O uso de deep fakes pode resultar na cassação do registro de candidatura ou mandato e abertura de investigação por crime eleitoral. Divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos pode levar a pena de 2 meses a 1 ano de prisão. A resolução do TSE detalha todas as regras da propaganda eleitoral, que ocorre de 16 de agosto a 30 de setembro, com campanha gratuita no rádio e TV a partir de 30 de agosto. Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças, uso irregular de IA, discursos de ódio e mensagens irregulares.