Home Notícias Regionais COMARCA DE REBOUÇAS – A pedido do MPPR, Justiça impõe isolamento social para mulher que descumpriu quarentena

COMARCA DE REBOUÇAS – A pedido do MPPR, Justiça impõe isolamento social para mulher que descumpriu quarentena

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AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100

Para quem “acha” que  estando com a doença,  sob suspeita de estar com o novo coronavírus, ou ser contato de quem está com a doença, “não dá nada”, está plenamente enganado.
Recente caso ocorrido na Comarca de Rebouças, que abrange o município de Rio Azul, ao decidir o caso e determinar o isolamento domiciliar, o magistrado da Comarca de Rebouças, James Byron Weschenfelder Bordignon demonstra claramente que no atual momento, de inegável instabilidade de saúde pública, o Poder Judiciário, e o Ministério Público,  representado na Comarca pelo Promotor de Justiça, doutor Oseas Vogler, assim como os demais órgãos governamentais assumem um importante papel, sobretudo quando se trata de impor restrições aos direitos de uns (que insistem em infringir regas), para um bem maior, ou seja, resguardar os direitos de outros ou da coletividade.
O dever de cumprir as orientações médicas e o isolamento/distanciamento social, não obstante o esforço legislativo e de fiscalização, é preciso que cada um tenha a consciência de que somente fazendo aquilo que deve ser feito e com muita responsabilidade é que conseguiremos vencer esta pandemia.
Assim, no dia 07 de agosto de 2020, acatando pedido de fixação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão ajuizada pelo Ministério Público, o qual justificando o pedido como forma de garantia da ordem pública, especialmente para salvaguardar o direito à saúde pública, pois conforme fundamenta o Ministério Público, a requerida foi diagnosticada como sendo portadora do vírus SARS-COV-2 (COVID-19), e, portanto, foi determinado que cumprisse restrições sanitárias, entre elas a manutenção em tempo integral em sua residência pelo período de 29/07/2020 até 09/08/2020.
Na decisão frisou-se:
Ocorre que a requerida descumpriu as medidas de restrição administrativas sanitárias ao deixar a sua residência no dia 05/08/2020, se deslocando até o município de Irati/PR, para tanto apanhando um veículo (de prestação de serviço de terceiros) para a ida e outro para a volta, expondo assim em risco a vida de um sem número de pessoas.
Desta forma, a requerida in thesis cometeu o fato tipificado no artigo 268 do Código Penal:
“Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”
Há indícios suficientes da prática do delito, …..
1.3 em que a requerida se compromissou em cumprir as restrições sanitárias, além de relatar que se deslocou até Irati para assinar a alta médica de seu marido, …..
A necessidade das medidas cautelares diversas da prisão decorrem a necessidade de proteção da saúde pública local, pois a requerida descumpriu as medidas sanitárias vindo a sair de sua residência, sendo que tal atitude tem grande potencial de provocar a proliferação de vírus, contaminando demais pessoas de forma fatal, além de poder agravar o sistema de saúde dos Municípios envolvidos, senão do Estado do Paraná.
3. Diante do exposto, defiro o pedido do Ministério Público a fim de aplicar as seguintes medidas cautelares diversas da prisão em face …..(identidade da pessoa foi preservada nesta matéria)
a) recolhimento domiciliar até o prazo final de sua notificação, 24 horas de 09.08.2020.
b) proibição de manter contato físico em distância inferior a 10 (dez) metros com pessoa estranha ao seu grupo familiar pelo mesmo período.
Advertida de que a violação das medidas deverá acarretar sua prisão preventiva.
Intime-se a requerida, devendo o Sr. Oficial de Justiça….

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