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CONSELHO TUTELAR: eleitores vão às urnas neste domingo (1°) para escolher os cerca de 30 mil novos conselheiros

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Os eleitores de todo o país vão às urnas, neste domingo (1°), para escolher os cerca de 30 mil conselheiros tutelares que deverão garantir os direitos das crianças e dos adolescentes entre 2024 e 2028. Pela primeira vez em todo o Brasil, essas eleições terão o apoio dos Tribunais Regionais Eleitorais, já que as urnas eletrônicas, cedidas pela Justiça Federal, serão usadas na votação.

Diferentemente de uma eleição convencional, o voto — nessa eleição — é facultativo. Essa determinação tem causado certa preocupação em relação à abstenção por parte do eleitorado.  Nas redes sociais e no site do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o ministro Sílvio de Almeida tem reforçado a importância da participação do eleitor no processo de eleição deste domingo.

“É imperativo que nós possamos votar com responsabilidade. Por isso é tão importante que — em primeiro lugar — que nós possamos exercer isso, que ao mesmo tempo é um direito, mas é um dever cívico. Nós precisamos votar com responsabilidade, porque não se trata de uma ocasião trivial,  de algo que a gente possa desprezar. Se trata, portanto, de garantir e participar democraticamente da eleição das pessoas que vão cuidar da vida de crianças e adolescentes”, comenta Silvio de Almeida – ministro dos Direitos Humanos e Cidadania .

Para facilitar o acesso de toda a população aos locais de votação, o MDHC recomendou às prefeituras em todo o Brasil que disponibilizem transporte público gratuito neste domingo, durante o horário da eleição, das oito da manhã às cinco da tarde. O pedido recomenda ainda que os meios de transporte funcionem com a mesma frequência dos dias úteis, ou seja, mantendo o quantitativo de veículos.

Fica, portanto, proibido no dia primeiro de outubro: propaganda veiculada na mídia, redes sociais e boca de urna, uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata, distribuição de santinhos, prática de aliciamento, coação ou manifestação que influencie na votação do eleitor. Estão liberadas, desde que individuais e silenciosas, manifestações da preferência do eleitor pelo seu candidato desde que seja revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

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