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Rebouças – Vereador explica porque projeto torna atividade e exercício físico como essenciais para a população

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Entrou em tramitação na Câmara de Vereadores de Rebouças, em 09 de março deste ano, Projeto de Lei 01/21; sendo o mesmo de autoria de todos os vereadores e vereadoras, o qual reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população  de   Rebouças,  em estabelecimentos prestadores  de  serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

Segundo informou o vereador, e professor de Educação Física, Ricardo Carlos Hirt Júnior, o Projeto de Lei tem como objetivo garantir a essencialidade da atividade física e do exercício físico, especialmente na garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviço destinados a essa finalidade à população reboucense contribuindo com o processo de qualificação da prestação dos serviços em saúde ofertados por profissionais da Educação Física.

“Claro, poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser impostas”, comenta o vereador Ricardo.

Getúlio Gomes Filho, presidente da Câmara de Rebouças

Por sua vez, o presidente da Câmara, Getúlio Gomes Filho  destaca a importância do Projeto. “A saúde é um direito social consagrado no art. 6º da Constituição Federal de 1988, devendo o Município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício através de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos, sendo a atividade física elemento determinante e condicionante como serviço essencial conforme disposto na Lei Federal nº 8.080/90″, lembra Getúlio.

Cabe destacar que a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218 de 1997 define os Profissionais da Educação Física como Profissionais de Saúde. A prática periódica de exercícios de atividade física seja em estabelecimentos afetos a área, desde que respeitadas às orientações sanitárias de higiene e convívio social são estimuladas pelas maiores autoridades em Saúde, como a OMS Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil. Tais recomendações devem-se ao fato do bom condicionamento físico estar diretamente relacionado a melhor ativação do sistema imunológico dos seres humanos. Ademais, a opinião da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) sobre exercício físico e o Coronavírus (COVID-19), ratifica o entendido do meio científico quanto à importância e os benefícios da prática de atividades físicas para: melhora da função imunológica, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos; redução das chances de pessoas fisicamente ativas apresentarem doenças como diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovasculares, patologias crônicodegenerativas, que elevamos riscos de morte quando da infecção pelo novo Coronavírus; o tratamento e controle destas citadas doenças, pois pacientes descompensados são ainda mais suscetíveis às complicações e agravamentos da infecção pela COVID-19. Sendo assim, é possível afirmar que a prestação dos serviços de Educação Física é componente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares por meio da promoção e manutenção das condições de saúde dos seus praticantes.

” Entendemos ser possível compreender de maneira transparente e equilibrada o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus além das medidas adotadas sobre o caráter sintomático, ampliando a atuação do poder público municipal para ações preventivas de promoção de saúde conjuntamente a estratégia de isolamento social e retorno gradativo dos diversos setores econômicos da cidade. Outrossim, é fundamental que o Município garanta o acesso aos já consagrados benefícios da atividade física e do exercício físico para a saúde da população. Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres pares esperando ao final o acolhimento e aprovação da propositura”, conclui Ricardo.

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