Home Política Regional REBOUÇAS – Vereadores aprovam Lei que veda nomeação de agressores condenados por violência contra mulher

REBOUÇAS – Vereadores aprovam Lei que veda nomeação de agressores condenados por violência contra mulher

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De autoria das vereadoras Daniele Andrade e Elizabete Piani, e do vereador Ricardo Carlos Hirt Júnior, foi aprovado (e encaminhado ao Executivo para Sanção) o Projeto de Lei 01/2022, o qual tem por objetivo vedar, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo do Município de Rebouças, a nomeação para cargo ou emprego público de qualquer natureza, e a admissão por empresas contratadas para a prestação de serviços públicos terceirizados, de pessoas condenadas por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nas condições previstas na Lei Maria da Penha e pela prática de feminicídio (Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e pela prática de feminicídio, nos termos da Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015).

“A vedação aplica-se em caso de condenação transitada em julgado, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, seja por pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos”, informa o vereador Ricardo.

Segundo os autores da proposição, a condição deverá constar nos instrumentos de contratação, sejam eles editais ou congêneres e o pretenso contratado deverá apresentar a certidão negativa criminal emitida pela Justiça Estadual no ato de entrega dos documentos para fins de posse.
“Caso o pretenso contratado não apresente a certidão negativa criminal emitida pela Justiça Estadual relativa aos crimes indicados no §1º desta Lei, não poderá ele ser contratado, sendo convocado o próximo da lista ou exigida a imediata substituição, nos casos de contratação indireta”, observa a vereadora Elizabete.

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Já a vereadora Daniele frisa que o intuito é dar efetividade às normas de proteção à mulher. “ As mulheres precisam de dignidade, precisam ter segurança, principalmente, dentro de suas casas. A aprovação deste projeto reforçará o enfrentamento da violência contra as mulheres, que infelizmente, está enraizada em nossa sociedade.
Os números de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio são alarmantes. A título de exemplo, destacamos que foram registradas 27.881 ocorrências de violência doméstica contra mulher no Paraná nos primeiros seis meses de 2021, sem contar os inúmeros casos que não são notificados”, embasa a vereadora Daniele.
A proibição proposta atende ao princípio da moralidade administrativa, insculpido no art. 37 da Constituição Federal, e, portanto, não se trata de matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que recentemente declarou constitucional a Lei 5.849/2019 do Município de Valinhos-SP, de iniciativa parlamentar, que veda a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha pela administração pública daquele município.

A proteção da mulher é dever do Município, dispondo neste sentido a Lei Orgânica de Rebouças, em seu art. 115: O município em ação integrada com a União, o Estado e a sociedade, tem o dever de assegurar a todos, os direitos relativos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à capacidade para o trabalho, e à cultura; de cuidar da proteção especial da família, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e do índio e da segurança, bem como da conservação do meio ambiente.

 
 

 

 

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